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Comissão aprova atualização de valor de imóvel do regime especial de tributação de programas habitacionais

O projeto tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação

Portal Guaporé
Por Portal Guaporé
Comissão aprova atualização de valor de imóvel do regime especial de tributação de programas habitacionais
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados -
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados - terça, 20 de dezembro de 2022

 

 

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o valor dos imóveis construídos no âmbito dos programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela que habilita as construtoras a usufruírem do regime especial de tributação (RET).

Desde 2019 o regime permite que as empresas contratadas para construir unidades habitacionais de valor até R$ 124 mil quitem quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. São contemplados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.

O Projeto de Lei 4551/21, do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), reajusta o valor para R$ 172.379,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O novo limite equivale à inflação acumulada de 39,0153% nos anos de 2020 a 2022. O texto aprovado altera a Lei 12.024/09, que trata dos programas habitacionais e instituiu o RET.

Cálculo
O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), deu parecer favorável ao projeto, na forma de um substitutivo, que alterou, em um ano, a data de início de vigência do novo valor (de 2022 a 2023).

“O funcionamento apropriado de programas sociais como o Casa Verde e Amarela depende de que os valores de referência reflitam o poder de compra real do público alvo mais carente”, defendeu Leite.

Ele explicou que o percentual de atualização do substitutivo leva em conta dois indicadores de preços: o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), nos anos de 2020 e 2021; e o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), também da FGV, estimado para 2022.

O primeiro índice capta os preços da construção civil. O segundo, os de produtos e serviços praticados no atacado e varejo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

 

 

- terça, 20 de dezembro de 2022

 

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o valor dos imóveis construídos no âmbito dos programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela que habilita as construtoras a usufruírem do regime especial de tributação (RET).

Desde 2019 o regime permite que as empresas contratadas para construir unidades habitacionais de valor até R$ 124 mil quitem quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. São contemplados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.

O Projeto de Lei 4551/21, do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), reajusta o valor para R$ 172.379,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O novo limite equivale à inflação acumulada de 39,0153% nos anos de 2020 a 2022. O texto aprovado altera a Lei 12.024/09, que trata dos programas habitacionais e instituiu o RET.

Cálculo
O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), deu parecer favorável ao projeto, na forma de um substitutivo, que alterou, em um ano, a data de início de vigência do novo valor (de 2022 a 2023).

“O funcionamento apropriado de programas sociais como o Casa Verde e Amarela depende de que os valores de referência reflitam o poder de compra real do público alvo mais carente”, defendeu Leite.

Ele explicou que o percentual de atualização do substitutivo leva em conta dois indicadores de preços: o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), nos anos de 2020 e 2021; e o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), também da FGV, estimado para 2022.

O primeiro índice capta os preços da construção civil. O segundo, os de produtos e serviços praticados no atacado e varejo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

 

 
FONTE/CRÉDITOS: Zeca Ribeiro/redação
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