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Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024
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Justiça

Alexandre de Moraes inclui Elon Musk no inquérito das milícias digitais

Ministro proíbe o X de reativar contas bloqueadas pela Justiça, como ameaçou o bilionário, sob pena de multa diária de R$ 100.000 por perfil

Sandy Lopes
Por Sandy Lopes
Alexandre de Moraes inclui Elon Musk no inquérito das milícias digitais
Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação)
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TSE

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante sessão plenária da Corte eleitoral (Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação) 

A conduta do bilionário Elon Musk será investigada em inquérito, conforme determinou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Trata-se de uma reação aos Ataques de Musk neste fim de semana. “Por que você está exigindo tanta censura no Brasil?”, questionou o dono do X, antigo Twitter, em um post dirigido a Moraes – que, por sua vez, escreveu as seguintes exclamações em letras garrafais na decisão deste domingo: AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI! AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA DE NINGUÉM!”  

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O ministro mandou a Polícia Federal (PF) investigar se Musk cometeu crimes de obstrução à Justiça, “inclusive em organização criminosa e incitação ao crime”. Também determinou que o X não desobedeça nenhuma ordem judicial e nem reative contas bloqueadas pela Justiça, como ameaçou fazer o dono da empresa, impondo multa diária de 100.000 reais por perfil e responsabilidade por desobediência dos responsáveis legais pela empresa no Brasil em caso de descumprimento. 

“Está caracterizada a utilização de mecanismos ilegais por parte do ‘X’; bem como a presença de fortes indícios de dolo do CEO da rede social ‘X’, Elon Musk, na instrumentalização criminosa anteriormente apontada e investigada em diversos inquéritos”, escreve o ministro na decisão, alegando que o bilionário usou as redes para disseminar fake news. 

Na avaliação de Moraes, o dono da empresa passou a promover uma “campanha de desinformação” sobre a atuação do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “instigando a desobediência e obstrução à Justiça, inclusive, em relação a organizações criminosas”. 

“A conduta do ‘X’ configura, em tese, não só abuso de poder econômico, por tentar impactar de maneira ILEGAL a opinião pública mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos membros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, afirma o ministro. 

Ele também diz, na decisão, que a “flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência às ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma” desrespeitam a soberania do Brasil e “reforçam a conexão da DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA das atividades do

 

 

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Por Duda Monteiro de Barros
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