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Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
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Justiça

Justiça condena Mariana Carvalho por omitir nome de empresa de pesquisa que tem histórico fraudulento

Candidata do União Brasil divulgou nas redes sociais, mas não quis dar “paternidade” aos números

ILIDIO LOPES
Por ILIDIO LOPES
Justiça condena Mariana Carvalho por omitir nome de empresa de pesquisa que tem histórico fraudulento
Fotos: Reprodução de tela/Redes sociais/Divulgação
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Justiça condena Mariana Carvalho por omitir nome de empresa de pesquisa que tem histórico fraudulento

Somente nas eleições de 2022, Instituto Phoenix recebeu duas sentenças pesadas por divulgar levantamentos duvidosos; candidata do União Brasil divulgou nas redes sociais, mas não quis dar “paternidade” aos números

Mais uma vez, a Justiça Eleitoral de Rondônia deu decisão favorável ao candidato à Prefeitura de Porto Velho pelo Podemos, Léo Moraes, contra mais uma notícia distorcida divulgada pela candidata Mariana Carvalho (União Brasil) em suas redes sociais.

Desta vez, ela utilizou de um artifício inadequado nas suas redes sociais, onde utilizou uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Phoenix divulgada há uma semana, mas simplesmente “ocultou” o nome da empresa, o que é expressamente proibido pela legislação vigente.

É óbvio que os números deram ampla vantagem à candidata da situação.

O fato estimulou a equipe de advogados de Léo a entrar com um pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), onde há o pedido em que Mariana divulgue o nome do Instituto Phoenix, que tem histórico de divulgação de índices fraudulentos.

Somente nas eleições de 2022, a instituição foi condenada duas vezes por utilizar de artifícios nada republicanos.

“Registre-se que a obtenção das informações da pesquisa eleitoral (canto inferior esquerdo) apenas foi possível quando aumentamos a nitidez/zoom da imagem para 150%. Apesar disso, nela, nas referidas informações da pesquisa contida na publicação tema desta ação, não consta o nome da empresa que realizou a pesquisa, conforme determinação cogente contida no art. 10, inciso V, da Resolução do TSE 23.600/2019”, observou a advogada de Léo, Cristiane Pavin.

Que prossegue com o apontamento das irregularidades: “Analisando a postagem que divulgou o resultado da pesquisa eleitoral, percebe-se que a Representada Mariana omite de forma proposital o nome da empresa responsável pelo levantamento dos dados, informando apenas a empresa que a contratou (ABC Publicidade). Tal empresa – J J Coelho/Instituto Phoenix - possui um histórico sombrio de divulgação de pesquisas eleitorais. Somente para rememorar, no pleito eleitoral passado (2022) a referida empresa foi condenada por essa justiça especializada por veicular duas pesquisas eleitorais fraudulentas”.

Filho feio: sem paternidade

Diante do histórico “sombrio”, conforme a defesa expôs, a candidata Mariana Carvalho não quis demonstrar de quem era a “paternidade” da pesquisa comemorada em suas redes sociais:

“Se entendeu a representada Mariana por livre e espontânea vontade publicar em sua rede social pesquisa eleitoral derivada de empresa cujo histórico não é confiável, por imposição legal deve assumir a paternidade da empresa que colheu os dados, até mesmo para que o eleitor possa ter elementos suficientes para analisar a confiabilidade do seu resultado”.

Os advogados ainda pontuam: “Logo, chamar para si o resultado positivo de uma determinada pesquisa eleitoral, traz para o candidato, além do bônus do resultado eventualmente favorável, o ônus de mostrar quem colheu os dados, simples assim! Dessa forma, a paternidade desse filho – pesquisa realizada pela empresa J J Coelho/Instituto Phoenix – deve ser mostrada aos eleitores pela representada Mariana”.

Entre os pedidos feitos pela defesa de Léo estão: “A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, determinando que a representada faça inserir imediatamente, na publicação questionada , os dados da empresa responsável pela realização da pesquisa eleitoral registrada no TSE sob o nº 09770/2024 (J J Coelho/Instituto Phoenix), sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada hora de descumprimento da decisão liminar”além de “ainda a título de TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, postula-se que todas as informações exigidas pelo artigo 10 da Resolução TSE 23.600/2019, aí incluso o nome da empresa que realizou a pesquisa eleitoral, sejam inseridas na referida publicação de forma legível e explícita, para que a medida não perca sua efetividade ante a inserção da informação em letras minúsculas e ilegíveis, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada hora de descumprimento da decisão liminar”.

Decisão

O juiz eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, Guilherme Ribeiro Baldan, concedeu liminar de Léo Moraes contra Mariana Carvalho:

“Concedo a tutela de urgência pleiteada para determinar que a representada Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, no prazo de 24 horas, insira, de forma legível, em sua postagem no Instagram os dados completos da empresa responsável pela realização da pesquisa eleitoral (J J Coelho/Instituto Phoenix), conforme exigido pelo artigo 10, inciso V, da Resolução TSE nº 23.600/2019. Fica estipulada multa no valor de R$ 5.000,00 por cada hora de descumprimento desta decisão, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A contagem do valor da multa inicia-se a partir da primeira hora depois de decorrido o prazo de 24 horas para o cumprimento voluntário”, observou o magistrado.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação do candidato Léo Moraes (Podemos).
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