A liminar que determinou alterações nos concursos públicos lançados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) em Santa Catarina foi derrubada pela Justiça. A decisão da relatora, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, foi publicada na tarde desta quarta-feira (7), e considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).
Os procuradores do Estado que atuaram no caso mencionaram que a decisão judicial de reservar 20% das vagas para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas dependia de uma lei específica para ser aplicada. No entanto, essa lei não existe no Estado de Santa Catarina. Em 2023, a Assembleia Legislativa discutiu um projeto de lei nesse sentido, mas os deputados rejeitaram a proposta.
A decisão
Na decisão, a desembargadora relatora afirmou que a lei utilizada nesse processo não se aplica à concursos estaduais:
“A Lei n.º 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual, não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”.
A desembargadora também explicou que a falta de uma lei similar em Santa Catarina não é por descaso ou omissão do legislativo estadual, visto que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina já discutiu o assunto, mas decidiu que não era necessário criar uma lei obrigatória para cotas. Recentemente, uma proposta de lei (PL n.º 424 de 2023) que tratava do mesmo tema foi rejeitada.
Dessa forma, o entendimento da Administração Pública de Santa Catarina, de que a Lei 12.990/2014 aplica-se exclusivamente aos concursos públicos realizados pela União, foi considerado correto.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, afirmou que considera importante o resultado do recurso apresentado pela PGE/SC. Ele diz:
“A suspensão da liminar chancela o ato do governador Jorginho Mello de encaminhar o maior concurso público da história do Estado – e que beneficiará diretamente os catarinenses por meio de uma educação de qualidade. Além disso, preserva a autonomia do Estado de Santa Catarina e de sua Assembleia Legislativa, porque confirma que seria necessária a existência de lei estadual específica para que houvesse obrigação de reserva de vagas para cotistas”.
O procurador-geral ainda alega que o governo estadual agiu corretamente, porque seguiu o que está previsto em lei, e não lhe cabe escolher se deve ou não criar ações afirmativas.
“O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a prorrogação da vigência da lei federal sobre cotas, foi deferente ao Congresso, declarando que a reserva de vagas não deflui diretamente da Constituição ou de acordos internacionais, mas depende de manifestação expressa do Poder Legislativo local, legitimado a interpretar os valores da sociedade e, a partir deles, fixar as regras de convivência social.”
Atuaram no caso os procuradores do Estado André Emiliano Uba e Márcio Vicari.
Relembre o caso
No último mês, o edital do concurso havia sido suspenso em uma ação movida pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. O argumento da liminar ressaltava que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros – medida que foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, Santa Catarina é signatário do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, que prevê a aplicação de cotas.
O concurso
Em junho deste ano o governo de Santa Catarina lançou o edital do superconcurso da Educação, com 10 mil vagas. Serão abertas vagas efetivas para professores e profissionais para as áreas administrativas e pedagógicas, incluindo assistentes da educação, assistentes técnico-pedagógicos, supervisores, orientadores, bibliotecários, nutricionistas e psicólogos. Os profissionais atuarão nas escolas estaduais, Coordenadorias Regionais de Educação e na Secretaria de Educação.
A abertura do concurso público era uma das cobranças do movimento grevista da Educação, que ocorreu entre abril e maio. O Estado tem um déficit histórico de professores efetivos – sete em cada 10 são temporários, segundo levantamento do Todos pela Educação. Santa Catarina possui 39.144 professores ativos, e 32 mil são empregados em caráter temporário com contratos de até um ano, os chamados ACTs.
*Sob supervisão de Andréa da Luz
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