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Sabado, 07 de Dezembro de 2024
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Justiça

Mendonça diz que lei da saidinha não retroage a quem já cumpre pena

Decisão do ministro do STF manteve direito a saída temporária de preso que teve benefício revogado com a mudança na lei

Paulo Galvão
Por Paulo Galvão
Mendonça diz que lei da saidinha não retroage a quem já cumpre pena
Nacional, Política, STF (Supremo Tribunal Federal)
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Pela Constituição, lei penal “não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”

Pela Constituição, lei penal “não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”Nelson Jr./SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada “saidinha”.

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Conforme o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena.

A decisão foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com emprego de arma de fogo, e só vale para o caso concreto do processo.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.

“Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, ante concessão fundamentada na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, com alteração da Lei nº 13.964, de 2019.”

Conforme a Constituição, a lei penal “não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ou seja, se for mais grave, a norma deve valer só para o futuro.

Veto

O Congresso decidiu na terça-feira (28) derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao dispositivo que restringia a saidinha.

Aprovada pelo Congresso em março deste ano, a lei proíbe a saída temporária de presos do regime semiaberto, autorizando somente a saída para os detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Ao sancionar a norma, Lula vetou um trecho do texto e autorizou a saída presos do regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família.

O Congresso, no entanto, derrubou o veto e retomou o texto à redação original aprovada em março. Com isso, o trecho vai à promulgação.

VÍDEO: Discussão sobre saidinha pode ter “3º turno” na Justiça

FONTE/CRÉDITOS: Lucas Mendesda CNN Brasília
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