Moraes considerou de “grande risco” no período eleitoral a falta de transparência na metodologia e no processo dos algoritmos das redes sociais, principalmente em relação a direcionar e induzir conteúdos e ao uso da inteligência artificial.
Um dos motivos, segundo o ministro, é a “altíssima probabilidade de induzimento do voto por meio de desinformação em massa, notícias fraudulentas, discursos de ódio e discursos antidemocráticos”.
Por isso, o magistrado vem defendendo o estabelecimento de regras na Justiça Eleitoral para garantir a regularidade dos pleitos e minimizar a influência da desinformação que circula na internet.
No pleito de 2022, por exemplo, a Corte aprovou, dez dias antes do segundo turno, uma resolução que permitiu ao TSE agir de ofício ao ordenar a exclusão de publicações nas redes sociais com conteúdo “sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado”.
Em outubro deste ano, serão feitas eleições nos municípios brasileiros para escolha de prefeitos e vereadores. O pleito será comandado pela ministra Cármen Lúcia, já que o mandato de Moraes termina em junho.
O presidente do TSE defendeu a responsabilização de provedores de redes sociais por conteúdos que sejam direcionados por algoritmo ou por impulsionamento publicitário pago. O ministro também citou a presença de contas inautênticas, redes artificiais de distribuição e uso da inteligência artificial sem aviso como condutas passíveis de responsabilização.
“Os provedores devem ser responsáveis por aquilo que eles ganham. Nos temos da Legislação civil, devem ser responsáveis por aqueles conteúdos que seus algoritmos impulsionam, indicam, levam aos eleitores e, com isso, obtêm um ganho econômico”, afirmou.
Moraes também anunciou uma parceria da Justiça Eleitoral com o Ministério da Justiça, comandado desde esta quinta-feira (1º) pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
A iniciativa se dará por meio de um grupo de trabalho com integrantes do TSE e da Polícia Federal para aprimorar o rastreamento “daqueles que atentam contra a democracia e contra a livre vontade de eleitores”, e de quem dissemina discurso de ódio e antidemocrático.
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