O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que garante às mulheres o direito de ter acompanhantes em procedimentos médicos como cirurgias, exames e consultas. O ato foi publicado na edição desta 3ª feira (28.nov.2023) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra do texto (PDF – 230 kB).
Aprovado pela Câmara dos Deputados no começo do mês, a lei estabelece que as pacientes podem escolher 1 acompanhante “em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas (…) durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia”. Antes, a legislação garantia acompanhamento apenas durante o parto.
No caso de atendimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, as mulheres que não tiverem indicado um acompanhante “terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde”, diz o texto.
Essa pessoa deve ser “preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente de justificativa”, detalha.
As mulheres que não desejarem ter acompanhante em procedimentos com sedação devem informar a decisão com 24 horas de antecedência.
Em cirurgias e internações na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), o acompanhante deve ser um profissional de saúde.
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