Presidente Geoerge Telles
Associação dos ferroviários da EFMM, apoiamos o projeto de lei 811/2024, trata como dano qualificado o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio histórico e Cultural Nacional, que atualmente não é explicitado no código penal decreto lei 2.848/40. A que tramita na Câmara dos deputados, também aumenta a pena mínima para o crime de dano qualificado.
hoje estabelecido em seis meses, para um Ano. A legislação vigente considera dano Qualificado a destruição de patrimônio da União, nos Estados e municípios. No entanto, ressalta a necessidade de proteger o patrimônio histórico Tombado e Cultural Brasileiro de manifestações que possam trazer danos e destruições. A História e a Cultura Brasileira de nosso País devem ser preservadas e não destruídas ou descaracterizada aos nossos patrimônios Nacional Brasileiro.
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