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Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
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Rondônia

Sindsbor Articulou regularização da Figura “A” de   Porto Velho

O Sindsbor (Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros do Estado de Rondônia)

Drª Juliana Edilucia Ribeira Vedana
Por Drª Juliana Edilucia Ribeira...
Sindsbor Articulou regularização da Figura “A” de   Porto Velho
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Sindsbor Articulou regularização da Figura “A” de   Porto Velho

O assunto é a regularização fundiária de uma área superior a dois mil hectares no perímetro urbano de Porto Velho, com limites entre a orla do Rio Madeira (com fronteiras Norte: loteamento Jardim das Palmeiras e Porto Graneleiro; Sul: Avenida Rio de Janeiro; Leste: Rua Presidente Dutra; Oeste: Rio Madeira), também denominada de Figura A.

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O Sindsbor (Sindicato dos Soldados da Borracha e Seringueiros do Estado de Rondônia) entrou no ano 2000 com um pedido na Presidência da República para a regularização dessa área, onde de acordo com a entidade a ação é importante, pois deve permitir o benefício de aproximadamente 8.500 propriedades (entre famílias e comércio) e não como foi divulgado por um jornal impresso da capital que apontou mais de 20 mil propriedades – número irreal.

O pedido protocolado na presidência pede explicitamente: “(...) Postulamos dentro das legais e relevantes atribuições de seu gabinete, pleitear um Decreto Presidencial para doação dessa área ao município de Porto Velho para que todos os moradores tenham direito a seus títulos, uma vez que os habitantes que residem essa região, se encontram aí, desde os remotos tempos da formação da cidade Porto Velho. Sem a posse definitiva, procuram  justiça a seus anseios, com essa área em posse do município, o futuro gestor poderá com vontade política dar mais celeridade a esse processo que é de interesse de todos nós”, aponta o documento, Ofício nº 195.

O processo já dura décadas  e com essa ação o Sindicato dos Soldados da Borracha junto com a Secretaria do Patrimônio da União em Rondônia, pretende dar celeridade a regularização sem qualquer dolo aos munícipes com informações falsa , e somente cabe a Prefeitura a emissão dos títulos dos imóveis as famílias.

Um memorando de 2012 (nº 2795 – CGAL/DEDES/SPU/MP) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão enviado a Superintendência da União local diz em seu segundo tópico:

“Em conformidade com a PNGPU devemos analisar a viabilidade de propor ao município e ao Sindsbor um Acordo de Cooperação Técnica para execução de Plano de Trabalho de Porto Velho com cronograma de cadastramento e regularização fundiária da Figura “A”, priorizando a titulação às famílias de baixa renda incluindo aquelas já inscritas nos sistemas cadastrais da SPU, e propondo a CDRU onerosa ou venda nos casos em que não seja possível aplicar os instrumentos gratuitos”.

Esse pleito é uma vitoria do sindicato e das famílias que residem a décadas nessa área, e infelizmente nesse período eleitoral alguns políticos de “plantão” vem querendo ser o pai de uma  criança que não é órfão , mostrando assim com as mentiras a falta de respeito  com a população e   o com o autor da demanda.

Na Ata de Reunião de 22 de outubro de 2014 o acordo decidido foi esse:

“(...) ficou acordado o desmembramento no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, sem a exigência do remanescente da matrícula nº 1060, após este desmembramento levando-se este ao Cartório do 2º Ofício de Registro Imóveis para efetuar nova matrícula e posterior finalização da transferência ao Munícipio de Porto Velho. Fica, ainda acordado que o 1º Cartório de Registro de Imóveis o levantamento dos registros realizados pelo Governo do Território Federal de Rondônia, da Rede Ferroviária Federal e do Serviço do Patrimônio da União, afim de excluí-los da doação, haja vista que já foram titulados.”

Essa reunião contou com a participação do Procurador Chefe da AGU/RO, Dr. Jorge de Souza, Juiz de Direito, Dr. Amauri Lemes, o Procurador Geral do Município, Carlos Dobbis, a Procuradora Geral do Estado, Evanir Antônio de Borba, o Procurador Geral do Município, Renato Gomes Silva e o Oficial Registrador do Cartório 3ª Ofício de Registro de Imóveis, João Ferreira Gouvêa.

Com o levantamento de dados a serem fornecidos pelo Cartório com os registros que já possuem, a Superintendência da União em Rondônia deve fazer o reconhecimento das propriedades que estão inseridas na Figura “A” e assim conseguir finalmente os títulos definitivos a seus proprietários.

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: George Telles
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